A tradução juramentada é a tradução oficial, feita por um Tradutor Público (“tradutor juramentado”), exigida legalmente em todo território nacional, para que documentos redigidos em língua estrangeira produzam efeito legal (conforme o artigo 157 do Código de Processo Civil e Decreto Federal nº 13.609 de 21.10.1943).
Nos termos da legislação brasileira, nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza escrito em idioma estrangeiro, produz efeito em repartições da União, dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado de respectiva tradução oficial.
A tradução juramentada tem fé pública em todo o território nacional.
O Tradutor Público e Intérprete Comercial (TPIC) é o agente auxiliar do comércio que dá fé pública às traduções ou versões por ele feitas de documentações empresariais, certidões, contratos sociais e procurações. O ofício de Tradutor Público é exercido no país mediante concurso de provas e nomeação concedida pela Junta Comercial do Estado onde o ofício será exercido.
O Tradutor Público deve obedecer às deliberações e às tabelas de emolumentos da Junta Comercial de seu Estado.
Eneida Esteves Martins Latham é Tradutora Pública e Intérprete Comercial nomeada pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (matrícula no 754/09).
A tradução juramentada normalmente é exigida para documentos que devam ser apresentados em caráter oficial ou que precisam ter fé pública, como por exemplo:
- Jurídicos: procurações, sentenças, autos de processos;
- Empresariais: demonstrações contábeis e financeiras, contratos sociais, certificados de registro, relatórios da administração, documentação para licitações;
- Pessoais: certidões de nascimento e casamento, carteiras de identidade, carteiras de habilitação;
- Escolares: históricos e diplomas escolares.
A tradução juramentada é feita a partir do documento original, e nele é aposto um carimbo. Por isso, os documentos originais deverão ser enviados por correio, ou entregues pessoalmente ao Tradutor. Eles serão devolvidos juntamente com a tradução.
Os preços para traduções juramentadas são cobrados de acordo com a tabela de emolumentos publicada pela JUCEMG.
O valor da lauda (25 linhas) varia conforme a natureza dos textos (“comuns” ou “jurídicos, técnicos e científicos”) e a língua de chegada (português ou língua estrangeira).
São considerados textos comuns: passaportes, certidões de registro civil, certificados escolares, carteiras de identidade, correspondências simples, faturas, textos padronizados e documentos similares.
Textos jurídicos, técnicos e científicos, segundo a resolução da JUCEMG, são os textos que exigem consulta a bibliografias e dicionários especializados. Aí incluídos estão os contratos, especificações técnicas, diplomas e históricos escolares, entre outros.
Para tradução (do inglês para o português) e versão (do português para o inglês), são cobrados os seguintes preços por lauda de 25 linhas, desde que não seja para entrega considerada como urgente:
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Textos comuns |
Textos jurídicos, téc. e cient. |
Tradução |
41,15 |
52,30 |
Versão |
45,99 |
58,55 |
Para maiores detalhes, consulte a tabela da JUCEMG
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